É do conhecimento de todos que, nos grandes centros urbanos, a construção civil emerge em ritmo acelerado. Muitas vezes os resíduos provenientes dessa atividade são depositados em locais impróprios e de maneira inadequada. Eis que surge um grande desafio: como conciliar uma atividade tão produtiva como esta com ações que conduzem a um desenvolvimento sustentável consciente e menos agressivo ao meio ambiente?
Mas o que é mesmo desenvolvimento sustentável? É o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das gerações futuras. Ou seja, é um desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Para que tal fim possa ser alcançado existe um órgão denominado Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que faz parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. Dentre as competências do CONAMA está a de estabelecer o monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais. A partir daí foi determinada uma resolução, nomeada Resolução CONAMA nº 307 / 2002, que definiu de que forma será concedida a gestão dos resíduos da construção civil e as ações necessárias para minimizar os impactos ambientais.
Mas para isso devemos entender o que e quais são os Resíduos da Construção Civil (RCC’s). São todos aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e escavação dos terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concretos em geral, solos, metais, resinas, colas, rochas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, ficção elétrica, dentre outros comumente chamados de entulhos de obras.
Entendido o que é uma resolução, e quais são os resíduos da construção civil, cabe agora compreender como e qual deve ser a destinação final desses resíduos. Antes da destinação final, os resíduos devem passar por uma segregação, que consiste na triagem dos mesmos no local de origem (onde surgiram) ou em locais licenciados para essa atividade. Depois, devem ser estocados em local adequado, de forma controlada e sem risco à saúde pública e ao meio ambiente. E por fim chega à etapa de destinação final, onde cada tipo de resíduo tem um local específico para ser destinado de forma que não agrida o meio ambiente.
Em relação aos tipos de resíduos, estes são classificados em quatro tipos, de acordo com os riscos potenciais ao meio ambiente. São eles:
• Resíduos Classe I: perigosos;
• Resíduos Classe II: não perigosos;
• Resíduos Classe III: não inertes;
• Resíduos Classe IV: inertes.
Os resíduos da construção civil pertencem a Classe II-B (inertes). Esse tipo de resíduo não sofre transformações físicas, químicas ou biológicas, mantendo-se inalterados por um longo período de tempo. Além dessa definição, os resíduos de construção civil ainda são subdivididos em quatro classes, conforme a Resolução CONAMA nº 307. São elas:
• Classe A: reutilizáveis ou recicláveis como agregados.
- Integrantes: areia, bloco de concreto (celular e comum), concreto armado, concreto endurecido, material de escavação aproveitável, cerâmica, louça, pedras em geral, argamassa endurecida, restos de alimento, solo orgânico ou vegetação, telha, bloco ou tijolo cerâmico.
- Devem ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil.
- Após moagem podem ser reutilizados na preparação de argamassa e concreto não estruturais.
• Classe B: recicláveis para outras destinações.
- Integrantes: aço de construção, arame, alumínio, asfalto a quente, cabo de aço, fio ou cabo de cobre, madeira compensada, madeira, perfis metálicos ou metalon, carpete, PVC, plástico contaminado com argamassa, plástico (conduítes), pregos, resíduos cerâmico, vidros, sacos de papelão contaminados com cimento ou argamassa, madeira cerrada, mangote de vibrador, sobra de demolição de blocos de concreto com argamassa.
- Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
- Após moagem podem ser destinados para confecção de base e sub-base de pavimentação, drenos, camadas drenantes, rip-rap e como material de preenchimento de valas. Madeiras podem ser encaminhadas para entidades ou empresas que a utilizem como energético ou matéria-prima.
• Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações econômicas viáveis que permitam sua reciclagem/recuperação.
- Integrantes: gesso, manta asfáltica, manta de lã de vidro, laminado melamínico (fórmica), peças de fibra de nylon (piscina, banheiro).
- Deverão ser armazenados, transportados e receberão destinação adequada em conformidade com normas técnicas específicas.
- Com relação ao gesso, cabe ao gerador buscar solução com o fabricante.
• Classe D: resíduos perigosos tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
- Integrantes: amianto, solvente e lataria contaminada, peças em fibrocimento, efluente, lodo e licor de limpeza de fossa rolo, pincel, trincha (contaminadores), tinta a base de água e/ou a base de solventes.
- Deverão ser armazenados, transportados e receberão destinação adequada em conformidade com normas técnicas específicas.
Para que todo o processo de destinação final correta dos resíduos aconteça, é necessário que seja criado um Projeto de Gerenciamento de Resíduos, que contém as seguintes etapas:
Caracterizar os resíduos: classificar de acordo com a Resolução CONAMA nº 307, estimar a geração média semanal dos resíduos por classe e tipo, descrever procedimentos a serem adotados para a quantificação diária dos resíduos;
1. Minimizar os resíduos: descrever os procedimentos adotados para minimização dos resíduos por classe/tipo;
2. Segregação na origem: descrever os procedimentos a serem adotados para segregação dos resíduos por classe/tipo;
3. Acondicionamento/armazenamento: descrever os procedimentos a serem adotados para acondicionamento dos resíduos por classe/tipo, identificar em planta os locais destinados a armazenagem de cada tipo de resíduos;
4. Transporte: identificar os responsáveis pela execução da coleta e do transporte dos resíduos gerados na obra, os tipos de veículos a serem utilizados, horário de coleta, frequência e itinerário;
5. Destinação dos resíduos: indicar a unidade de destinação para cada classe/tipo de resíduo, indicar o responsável pela destinação dos resíduos.
Depois de estipulado o plano de gerenciamento de resíduos, cabe aos trabalhadores contribuírem com a separação dos mesmos no canteiro de obras. Dispositivos de coleta (coletores) serão espalhados pelo local de trabalho, haverá treinamentos de todos os operários do canteiro, utilização de palestras e cartazes para que todos sejam informados da forma que devem agir, onde devem depositar cada tipo de resíduo (de acordo com sua classe) para que o trabalho possa ser efetuado com êxito.
Com a mobilização de todos, a empresa obtém melhorias ambientais, econômicas e sociais, sendo que o reaproveitamento/reutilização dos resíduos preserva diretamente e indiretamente o meio ambiente. Praticando ações como essa a empresa ganha um maior reconhecimento perante os seus concorrentes. Trabalhar em uma empresa ecologicamente correta, que age de acordo com as normas ambientais é uma garantia a mais que o trabalhador ganha!
Fonte DDS Online
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